Decreto garante sossego e segurança nas festas de fim de ano em Rifaina

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de dezembro de 2018 às 12:00
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:16
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Publicado em 1º de outubro, decreto trata de segurança e silêncio

O Prefeito de Rifaina, Hugo Lourenço, assinou no último dia 25 de setembro, o Decreto nº. 1.111 que regulamenta o comércio e utilização de bebidas em garrafas de vidro e também o fornecimento e uso de copos de vidro, a utilização de churrasqueiras, disciplinando também o uso de aparelhagem de som pelos comerciantes na orla da praia artificial de Rifaina no próximo final de ano.

Pelo decreto, fica vedado durante o período de réveillon (de 31 de dezembro a 01 de janeiro de 2019), qualquer tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por comerciantes e ambulantes.

O Decreto foi publicado neste site/portal no dia 01/10 passado e proíbe também o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e orla da praia artificial, tanto no comércio quanto pelos turistas.

No mesmo período, a exemplo do que já ocorre diariamente por todo o ano, é proibido o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla da praia (da Rampa Municipal até o Teatro de Arena) pelos comerciantes, turistas e moradores.

Esta proibição atinge os perímetros das ruas: Josué de Paula, Máxima Conceição Guimarães, Avenida Calixto Jorge, Nove de julho, Praça 24 de Dezembro e Visconde de Ouro Preto, e adjacências até o limite dos logradouros públicos denominados – Ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho com as Ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, Jose Francisco da Silveira, Rui Barbosa, Izaltina da Costa Salomão.

O Decreto nº 1.111 também estabelece que, sendo o infrator possuidor de autorização do poder público (alvará, licença etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público, o mesmo será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas na legislação municipal.

O decreto também proíbe a montagem de sons que não seja o próprio convencional usadousualmente, vedados shows, festas para o publico em geral nos estabelecimentos comerciais da cidade. 


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