Dia do Consumidor: veja 10 dicas para adquirir produtos e serviços

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de março de 2020 às 10:13
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:28
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Orientações contribuem para evitar prejuízos, além de combater erros e fraudes no momento das compras

Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, registrado neste domingo (15), muitas promoções são oferecidas aos cidadãos por diversos segmentos comerciais. 

No entanto, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo defender o consumidor, relembra algumas dicas para o consumidor adotar em seu dia a dia.

São orientações simples e úteis para o consumo consciente que, além de garantir direitos do cidadão, também auxiliam comerciantes a evitarem autuações e multas por parte do Ipem-SP.

1. Produto visível na embalagem
Todo produto embalado sem a presença do consumidor – seja pelo fabricante ou pelo ponto de venda (os chamados itens pré-medidos) devem apresentar, de forma visível, as informações sobre a quantidade, peso, volume e dimensão do produto. 

O consumidor tem o direito de saber o que está levando para casa e pagar o preço justo por isso.

2. Desconto do peso da embalagem
Nos produtos alimentícios, por exemplo, é importante verificar se o indicado na embalagem corresponde ao que está sendo levado para casa utilizando uma balança do ponto de venda para a conferência. 

Se o valor for menor ou igual ao conteúdo nominal descrito na embalagem, o consumidor está sendo prejudicado, pois o peso da embalagem deve ser, sempre, descontado.

3. Balanças corretas
Vale destacar que as balanças (assim como outros instrumentos de medição, incluindo medidores de pressão arterial, radares, bafômetros, bombas de combustíveis, entre outros) também passam por aferição e, portanto, devem apresentar selo do Inmetro com o ano de validade da última verificação feita pelos fiscais do Ipem-SP. 

Além disso, antes de iniciar a pesagem, o equipamento deve indicar zero no mostrador, estar limpo e seco e ter descontado o valor da tara (peso da embalagem).

4. Classificação etária em brinquedos
No caso dos brinquedos, duas questões são de fundamental importância para garantir que a diversão da criançada aconteça com segurança: a presença de classificação etária indicativa e o selo do Inmetro. 

Se os dados não estiverem contemplados, o melhor a fazer é não adquirir o produto.

5. Informações na etiqueta da roupa
Ao comprar qualquer produto têxtil é importante conferir a “composição” do tecido, que deve ser informada na etiqueta do produto. 

Também devem estar informados razão social ou nome da marca registrada do fabricante, CNPJ, país de origem, nome e percentual das fibras e filamentos que compõem o tecido, além de indicações para conservação do produto e indicação do tamanho ou dimensão.

6. Selo do Inmetro na bomba de combustível
Ao adquirir combustível, a atenção do consumidor deve estar voltada para a bomba, que deve possuir selo do Inmetro, com a data validade da última verificação realizada pelo Ipem-SP. 

Ao abastecer, é importante descer do carro e acompanhar o procedimento, verificando se o preço indicado na bomba é o mesmo anunciado nas placas do posto e se o marcador está zerado. 

Por fim, deve-se sempre solicitar o cupom fiscal da compra, no qual constam a quantidade de litros adquiridos e o valor pago pelo produto.

7. Taxímetro com verificação
Para identificar se o taxímetro foi verificado pelo Ipem-SP, o consumidor deve observar a existência do lacre amarelo, que impede o acesso à regulagem do aparelho, e do selo do Inmetro com a frase “verificado até 2021”, em alguns casos poderão ser encontrados com a etiqueta “verificado até 2020”, pois, o instrumento pode ser que ainda não tenha sido verificado, devido ao cronograma conforme o alvará.

Caso o lacre esteja rompido, o consumidor não deve aceitar a corrida, pois o aparelho pode apresentar medição incorreta. 

O valor da bandeira é estabelecido pela prefeitura de cada município, mas é importante estar atento ao horário em que as bandeiras “um” e “dois” podem ser utilizadas, para não pagar mais caro pela corrida.

8. Eletrodomésticos com selo
Para aquisição de eletrodomésticos, é importante que o consumidor verifique a presença do selo ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), que é obrigatório para produtos como geladeira, máquina de lavar roupa e forno micro-ondas. 

Este selo é importante para que o consumidor possa checar a indicação de eficiência energética do item, além de já conter o selo do Inmetro, que atesta a sua segurança.

9. Itens de segurança de botijões de gás
Os botijões de gás também merecem atenção especial. Além de checar a presença do selo NBR, o consumidor deve recusar botijões enferrujados, amassados ou com as alças soltas. 

O lacre da empresa que envasou o produto necessita estar intacto, assim como o nome da empresa que entrega o botijão deve ser o mesmo que está impresso no recipiente. 

Também é importante certificar-se de que o regulador do produto e a mangueira apresentam o selo do Inmetro e o prazo de validade do item, que deve ser de cinco anos.

10. Denuncie
O Ipem-SP tem intensificado a fiscalização de produtos a fim de garantir que os consumidores estejam seguros em fazer suas compras de acordo com as normas nacionais. 

O consumidor que notar irregularidades ou tiver dúvidas pode realizar denúncia na Ouvidoria do Ipem-SP para solicitar a avaliação do item, por meio do telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para [email protected].


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