Golpe do amor: golpistas seduzem vítimas pela web para pedir dinheiro

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 29 de agosto de 2020 às 12:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:09
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O mais recente argumento que os estelionatários vêm usando é o envio de um presente para o parceiro

O golpe do amor, também conhecido como estelionato sentimental, ganhou volume durante a pandemia. Na maioria das vezes, os bandidos se passam por brasileiros que moram no exterior, constroem uma relação afetiva com a vítima para ganhar confiança e, depois, pedir dinheiro.

O mais recente argumento que os estelionatários vêm usando é o envio de um presente para o parceiro ou de algum item de sua mudança de volta para o Brasil. 

Eles alegam que a encomenda ficou retida na alfândega e, para passar mais credibilidade, até forjam documentos da Receita Federal.

A Receita Federal alerta que nunca liga ou manda mensagens para cobrar pagamento para liberação de mercadorias. 

Também informa que o pagamento de tributos federais é sempre feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e nunca através de depósito ou transferência em conta corrente.

O Superintendente Adjunto da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (ES/RJ), auditor-fiscal Ricardo Muniz de Figueiredo, explica que no caso de remessas internacionais — quando se recebe um presente ou compra mercadoria no exterior —, caso a taxa paga pela importação esteja aquém da tarifa correspondente ao produto, quem é responsável pelo contato (e pela cobrança) são os Correios ou por empresas privadas habilitadas pela RFB.

Já em caso de mudança, não é cobrada nenhuma tarifa.

Caso ocorra a tentativa de fraude, a vítima deve procurar a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer a denúncia. 

A advogada Cátia Vita explica que o crime está previsto no artigo 171 do Código Penal, quando uma das partes tem a intenção de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício ou qualquer meio fraudulento. A pena é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

Atualmente, existem rede de apoios para as vítimas tanto nas redes protetivas, como nas redes sociais, em que são disponibilizados apoio e suporte psicológico e jurídico para as vítimas dessas situações como essas.


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