INSS: prazo para prova de vida vence nesta quarta e não será prorrogado

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de fevereiro de 2018 às 14:51
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:35
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Aposentados e pensionistas do INSS têm até essa quarta-feira para apresentar prova de vida

Beneficiários
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não fizeram a prova de
vida devem procurar uma agência bancária e realizar o procedimento até esta
quarta-feira, 28 de fevereiro, sob pena de ter o pagamento interrompido.

O
prazo, segundo o diretor de Benefícios do INSS, Alessandro Ribeiro, não será
prorrogado. “Amanhã é o prazo para as pessoas que
não fizeram prova de vida nos últimos três anos. Não tem como prorrogar mais”,
disse. O período venceria em 31 de dezembro, mas, devido ao grande número de
beneficiários que não realizou o procedimento em 2017, o prazo foi prorrogado.

A
comprovação é obrigatória para todos que recebem seus pagamentos por conta corrente,
conta poupança ou cartão magnético. Ribeiro lembrou que não é necessário ir a
agências da Previdência Social – o procedimento é feito diretamente no banco em
que o beneficiário recebe o dinheiro, mediante apresentação de documento de
identificação com foto.

Benefício
bloqueado

Na
hora do saque do benefício, a pessoa, estando presente no banco, aparece a
informação de que o benefício dela está bloqueado. Ali mesmo, ela fala com o
agente bancário, levando documento de identificação com foto, o agente bancário
identifica, faz o documento dizendo que ela compareceu à agência bancária para
fazer fé de vida e já desbloqueia o benefício, explicou.

Ainda de acordo com Ribeiro, dos mais de 34 milhões
de beneficiários do INSS, entre 3 milhões e 3,2 milhões de pessoas ainda não
haviam feito a comprovação de vida até o último balanço. Caso o beneficiário
não possa procurar a agência bancária, por motivos de saúde ou por conta de uma
viagem, por exemplo, ele deve enviar um procurador ao instituto. “Um procurador
da pessoa, com uma procuração, deve ir a uma agência do INSS, fazer o
cadastramento de sua procuração por tempo, para que a gente consiga verificar
que existe esse impedimento neste momento. Para que ela tenha dois ou três
meses a mais para fazer esse recadastramento”, finalizou.


+ Serviços