​Jeriquara endurece ações contra covid-19 a pedido do Ministério Público

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de julho de 2020 às 15:18
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:56
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Prefeitura de Jeriquara baixou decreto para fechar estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços

Por recomendação do Ministério Público Estadual de Pedregulho, através de seu representante em Jeriquara, o promotor Alex Facciolo Pires, a Prefeitura de Jeriquara está determinando, por decreto, o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com o retorno às medidas preventivas contra o Coronavírus-19.

As medidas começam a valer a partir deste sábado, dia 4, e é uma forma de endurecer contra o desleixo de determinadas pessoas que não têm a preocupação com a propagação do vírus na região de Franca, que regrediu no plano de Ação São Paulo para a fase vermelha.

Pelo Decreto Fica, expressamente proibido no âmbito do Município de Jeriquara, no período de 04.07.2020 a 14.07.2020, em razão da alteração de fase (vermelha – plano São Paulo), imposta à região de Franca pelo governo do estado de São Paulo, o exercício, abertura e o funcionamento de qualquer atividade comercial e/ou empresarial de natureza não essencial.

Além da proibição prevista no “caput” deste artigo, ficam suspensas todas as autorizações de exercício, abertura e funcionamento concedidas anteriormente pelo poder público para além dos estabelecimentos abaixo relacionados;

I – Saúde: farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal.

II – Alimentação: supermercados, mini mercado, mercearias hipermercados, açougues, quitandas,  padarias, lojas de suplemento.

III – serviços; educação a distância, de entrega (delivery).

IV – Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.

V – Logística: oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.

VI – Serviços gerais: serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos.

VII – Segurança: serviços de segurança pública e privada.

VIII – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

IX– Outras atividades;  Construção civil, agronegócios, fábricas, indústrias e similares.


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