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Prefeitura de Jeriquara baixou decreto para fechar estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
Por recomendação do Ministério Público Estadual de Pedregulho, através de seu representante em Jeriquara, o promotor Alex Facciolo Pires, a Prefeitura de Jeriquara está determinando, por decreto, o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com o retorno às medidas preventivas contra o Coronavírus-19.
As medidas começam a valer a partir deste sábado, dia 4, e é uma forma de endurecer contra o desleixo de determinadas pessoas que não têm a preocupação com a propagação do vírus na região de Franca, que regrediu no plano de Ação São Paulo para a fase vermelha.
Pelo Decreto Fica, expressamente proibido no âmbito do Município de Jeriquara, no período de 04.07.2020 a 14.07.2020, em razão da alteração de fase (vermelha – plano São Paulo), imposta à região de Franca pelo governo do estado de São Paulo, o exercício, abertura e o funcionamento de qualquer atividade comercial e/ou empresarial de natureza não essencial.
Além da proibição prevista no “caput” deste artigo, ficam suspensas todas as autorizações de exercício, abertura e funcionamento concedidas anteriormente pelo poder público para além dos estabelecimentos abaixo relacionados;
I – Saúde: farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal.
II – Alimentação: supermercados, mini mercado, mercearias hipermercados, açougues, quitandas, padarias, lojas de suplemento.
III – serviços; educação a distância, de entrega (delivery).
IV – Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.
V – Logística: oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.
VI – Serviços gerais: serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos.
VII – Segurança: serviços de segurança pública e privada.
VIII – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
IX– Outras atividades; Construção civil, agronegócios, fábricas, indústrias e similares.