Justiça condena banco a devolver R$ 48 mil a cliente por fraude

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de março de 2020 às 15:53
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:27
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Bannco permitiu movimentações financeiras pela internet mesmo sem autorização do cliente

A 35ª Vara Cível de São Paulo condenou o banco Santander a ressarcir um cliente que teve sua conta invadida por fraudadores que, após o acesso, realizaram transações via internet banking no valor de R$ 47.972.

De acordo com os autos, o autor ajuizou ação após terem sido feitas movimentações financeiras em sua conta no valor de R$ 47,9 mil. 

Ele afirma que não forneceu a sua senha de acesso a terceiros e que, mesmo sem prévia confirmação, o banco autorizou a transação, que permitiu que o montante fosse retirado de sua conta em cinco transferências num único dia.

Ao notar a atividade suspeita, o autor bloqueou seu internet banking e fez uma reclamação via SAC do réu.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Santander alegou no processo que não se responsabiliza pelo ocorrido, pois o cliente teria permitido que terceiros obtivessem acesso aos dados sigilosos por suposto descuido.

Na decisão, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão afirmou que o banco “permitiu que várias transações bancárias eletrônicas fora do perfil da autora e de valores elevados fossem concretizadas sem a prévia confirmação com o titular da conta”.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, cabe recurso da decisão.


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