Justiça dá liminar em ação dos promotores e obriga Orlândia a seguir normas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de julho de 2020 às 18:29
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:55
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Município está na fase 1, vermelha, mas Prefeitura Municipal liberou atividades mesmo as não essenciais

Em ação civil pública, os promotores Daniel Fonseca do Nascimento e Paulo Radunz Júnior obtiveram liminar determinando ao município de Orlândia a obrigação de seguir as regras estaduais para retomada de atividades durante a pandemia de covid-19. 

A decisão estabelece ainda a suspensão do Decreto Municipal nº 4.925, publicado em 29 de maio, que autorizou o funcionamento de atividades não essenciais. 

O município deverá orientar a população, fiscalizar e garantir o cumprimento das determinações legais vigentes quanto à vigilância epidemiológica. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil para caso de descumprimento. 

Na petição inicial, os membros do Ministério Público alegam que, em 26 de junho, com  base nos dados colhidos na última atualização do Plano São Paulo, o governo do Estado anunciou o recuo da região de Franca, em que Orlândia está inserida para a fase 1 – vermelha. 

Anteriormente, a região havia sido enquadrada na fase 2 – laranja. 

De acordo com os promotores, a região de Franca apresentou números acima das faixas esperadas pelo Plano SP em todos os indicadores, com destaque para a taxa de ocupação de leitos de UTI e variação de casos. 

“Em meio a tudo isso, o prefeito municipal de Orlândia, Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, na contramão de todos os dados técnicos e científicos coletados pelo Centro de Contingência do Estado e ignorando o aumento exponencial de novos casos positivos da doença nesta cidade, decidiu manter a permissão de funcionamento e atendimento presencial ao público para todas as atividades e serviços considerados não essenciais”, alertam os promotores. 

No deferimento da liminar solicitada pelo Ministério Público, o Judiciário deixa claro que, considerando a nova situação de enquadramento de Orlândia na fase 1 – vermelha do Plano São Paulo, o decreto municipal viola normas federais e estadual.


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