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Crimes de trânsito, praticados sob o efeito do álcool, terão punições mais rigorosas a partir desta quinta
A partir desta quinta-feira, 19,
passam a valer as novas regras da Lei Seca no País, com punições mais rigorosas
destinadas aos motoristas que praticarem os crimes de homicídio culposo (não
intencional) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito
de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência. A pena
para lesão corporal passa a ser de 2 anos a 5 anos. Em caso de morte, chega a 8
anos de reclusão.
As mudanças
Atualmente, as penas para esses
crimes permitem a fiança, a ser arbitrada por um delegado de polícia. Com as
alterações previstas pela Lei 13.456/2017, aprovada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo presidente Michel Temer, essa opção no âmbito da polícia deixa
de existir, e só quem poderá liberar por fiança será um juiz em análise
posterior à prisão.
Cresce número de pessoas que dirigem alcoolizadas
A nova lei não faz mudanças quanto
aos procedimentos adotados durante as fiscalizações policiais e também não
altera a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.