Mulher que teve auxílio emergencial indevidamente negado será indenizada

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 23 de julho de 2020 às 18:05
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:00
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Mulher teve o benefício negado indevidamente. Explicações sobre as negativas não condiziam com a realidade

​De acordo com informações do 2º Juizado Especial de Volta Redonda (RJ), uma mulher que teve o auxílio emergencial negado será indenizada.

Vale ressaltar que a reprovação da solicitação da cidadã foi indevida.

Indenização

A beneficiária teve seu pedido de auxílio emergencial negado, assim como a contestação.

A mulher, residente no Rio de Janeiro (RJ), recorreu junto ao 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (RJ).

Assim, por determinação do juiz Bruno Fabiani Monteiro, ela será indenizada pela União, no valor total do auxílio emergencial. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 1 mil por danos morais.

A defesa da mulher alegou que, através do aplicativo criado pela Caixa, o cadastro foi efetuado corretamente. No entanto, a resposta à solicitação foi negada e a contestação também.

Na ocasião das negativas do auxílio emergencial, a mulher constava como empregada com vínculos formais.

Além disso, ela seria agente pública e sua renda familiar era de mais de três salários mínimos. Porém, essas alegações não conferem com a realidade.

“No caso, entendo que existiu violação ao direito de igualdade, em razão da negativa de acesso ao benefício destinado à população mais vulnerável”, posicionou-se o juiz no inquérito.

O juiz ainda afirmou que a mulher sofreu conduta ilícita da Administração Pública, atingindo-a na esfera da dignidade da pessoa.

*Informações brasil123.com.br


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