Pedregulho suspende aulas e mantém só serviços essenciais

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de maio de 2018 às 17:32
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:46
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Prefeito Dirceuzinho quer garantir manutenção dos serviços de urgência e emergência

As aulas da rede municipal de ensino estarão suspensas nesta terça (29) e quarta-feira (30) só voltando à normalidade na segunda-feira (04 de junho), segundo o Decreto nº 3.102, de 28 de maio de 2018, assinado pelo Prefeito de Pedregulho, Dirceu Polo Filho – Dirceuzinho.

No Decreto de suspensão das atividades nas escolas municipais, o Prefeito considera a paralisação nacional dos caminhoneiros que acarretou o desabastecimento de combustível no município e as informações oriundas dos meios de comunicação, no sentido de que o movimento ainda persiste e não há previsão de breve retorno à normalidade.

O Decreto leva em conta, também, que se não houver racionamento do pouco combustível que ainda resta nos veículos municipais, os serviços de urgência e emergência serão totalmente comprometidos.

Também é considerado o fato de que a manutenção das aulas sem o abastecimento de mercadorias compromete à merenda escolar oferecida aos alunos da rede municipal de ensino.

O Prefeito também considera a necessidade da manutenção dos serviços públicos essenciais, em função do interesse público nos casos de situação de emergência.

Além da suspensão em toda a rede local (escolas e creches) as aulas que seriam ministradas nos dias 29 e 30 de maio de 2018, ficará paralisado também o transporte de alunos e universitários.

O Decreto também trata da recomposição das aulas nos dias 29 e 30, que serão recompostas em datas a serem designadas pela Secretaria Municipal de Educação.

LOCOMOÇÃO

Pela medida, os servidores que comprovadamente residam fora do município e que não possam se locomover até o município, ainda que por transporte público, deverão apresentar justificativa escrita da ausência, cujas horas de trabalho deverão ser integralmente recompostas em dias a serem determinados pelo chefe do setor respectivo.

A falta de justificativa será considerada como falta injustificada ao serviço e a recomposição das horas de trabalho não poderão superar o limite de 2 horas diárias.

O Decreto do Prefeito Dirceuzinho ainda diz que as atividades essenciais de limpeza, segurança pública, de ambulâncias e transportes de pacientes em casos de urgência e emergência e, especificamente dos pacientes que realizam quimioterapia e hemodiálise, serão organizadas e executadas em conformidade com o determinado pelos responsáveis das respectivas secretarias.

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO

DECRETO Nº 3102 DE 28 DE MAIO DE 2018

Dirceu Polo Filho, Prefeito Municipal de Pedregulho, Estado de São Paulo, no Uso de suas atribuições legais etc.,

Considerando a paralisação nacional dos caminhoneiros que acarretou o desabastecimento de combustível no município;

Considerando as informações oriundas dos meios de comunicação, no sentido de que o movimento ainda persiste e não há previsão de breve retorno à normalidade;

Considerando que se não houver racionamento do pouco combustível que ainda resta nos veículos municipais, os serviços de urgência e emergência serão totalmente comprometidos.

Considerando que a manutenção das aulas sem o abastecimento de mercadorias compromete à merenda escolar oferecida aos alunos da rede municipal de ensino;

Considerando a necessidade da manutenção dos serviços públicos essenciais, em função do interesse público nos casos de situação de emergência;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam suspensas na rede de ensino do Município (escolas e creches) as aulas que seriam ministradas nos dias 29 e 30 de Maio de 2018, bem como o transporte de alunos e universitários.

Parágrafo único. A recomposição das aulas nos dias descritos no “caput” serão recompostas em datas a serem designadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Os servidores que comprovadamente residam fora do município e que não possam se locomover até o município, ainda que por transporte público, deverão apresentar justificativa escrita da ausência, cujas horas de trabalho deverão ser integralmente recompostas em dias a serem determinados pelo chefe do setor respectivo.

§1º. A falta de justificativa será considerada como falta injustificada ao serviço.

§2º. A recomposição das horas de trabalho não poderão superar o limite de 2 horas diárias.

Art. 3º. As atividades essenciais de limpeza, segurança pública, de ambulâncias e transportes de pacientes em casos de urgência e emergência e, especificamente dos pacientes que realizam quimioterapia e hemodiálise, serão organizadas e executadas em conformidade com o determinado pelos responsáveis das respectivas Pastas.

Art. 4º. A expedição do presente decreto é decorrente da situação anormal produzida pela paralisação dos caminhoneiros e da escassez de combustível no município de Pedregulho, aptas a afetar a tranqüilidade e a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados a população.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedregulho, 28 de maio de 2018.

DIRCEU POLO FILHO

Prefeito Municipal


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