Prefeito Dirceuzinho adia por 90 dias os impostos municipais em Pedregulho

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 2 de abril de 2020 às 13:27
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:33
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A modificação se refere à impostos de competência do Município, cujos carnês já foram emitidos

Adotando medidas imediatas que tragam tranquilidade para a população pedregulhense em meio à crise de saúde provocada pelo Covid-19, o Prefeito de Pedregulho, Dr. Dirceu Polo Filho – Dirceuzinho – publicou o decreto municipal que prorroga as datas de vencimento de tributos municipais como IPTU, ISS e Taxa de Serviços, entre outros.

A modificação se refere àqueles impostos de competência do Município, cujos carnês já foram emitidos, segundo explicou o Secretário Jurídico do Município, Rodrigo.

“O que for de competência do Município iremos sempre criar meios para ajudar nossa cidade”, disse Dirceuzinho. 

“Graças ao planejamento financeiro, conseguiremos efetuar tais benefícios ao cidadão Pedregulhense. Vamos todos juntos lutar contra esse vírus mortal. #sepuderfiqueemcasa”, disse o Prefeito Dirceuzinho.

Veja a íntegra do Decreto nº 3240 DE 29 DE MARÇO DE 2020

Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos de validade (quando for o caso), vencimento e/ou pagamento de todos os tributos de competência do Município em decorrência da pademia causada pelo Covid-19 (coronavírus), cuja prorrogação, fica assim estabelecida;

§ 1º. O vencimento das competências de Maio, Junho e Julho de 2020, relativas ao Tributo – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, fica prorrogado, respectivamente, para o dia 10 dos meses de Agosto, Setembro , sendo que o vencimento das competências de Setembro e Outubro de 2020, fica prorrogado, respectivamente, para o dia 10 dos meses de Novembro e Dezembro de 2020, cujos pagamentos até a data de vencimento, deverão ocorrer sem acréscimos de juros, multa, correção monetária e demais encargos incidentes, e ainda, sem prejuízo dos eventuias descontos e benefícios incidentes.

I –Tendo em vista que os carnês/boletos já foram expedidos e entregues pelo setor competente, o contribuite, antes de efetuar o pagamento do Tributo – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, deverá, solicitar informações junto ao Setor de Cadastro e Tributação do Município à respeito de quais instituições financeiras estarão recebendo os pagamentosem consonância com o estabelecido no “caput” deste artigo.

II – O pagamento efetuado pelo contribuinte sem observância do procedimento previsto no inciso anterior, terá efeito de renúncia quanto a incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos incidentes, e ainda, eventuais descontos e benefícios aos quais teria direito em decorrência da prorrogação estabelecida neste decreto, considerando-se válido para todos os efeitos legais os pagamentos realizados.

§ 2º. Ficam prorrogados por 90 dias corridos à contar da publicação deste decreto, a validade (quando for o caso), o vencimento e o pagamento (exercício 2020), do Imposto Sobre Serviços – ISS, Licenças, alvarás e demais tributos de competência do Município que eventualmente não puderam ser pagos e/ou renovados em decorrência da pandemia ocasionada pelo covid-19, cujos pagamentos deverão ocorrer até a data de vencimento, sem acréscimos de juros, multa, correção monetária e demais encargos incidentes, e ainda, sem prejuízo dos eventuias descontos e beneficios incidentes.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data em que foi lavrado, revogadas as disposições em contrário.

Pedregulho, 29 de Março de 2020.

DIRCEU POLO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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