Presidente da FEAPAES pede que APAES filiadas suspendam as atividades

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de março de 2020 às 17:21
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:30
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Em um comunicado, Cristiany de Castro enumera as diversas atividades e dá detalhes do que pode ser feito

A presidente da Federação das APAES do Estado de São Paulo – FEAPAES-SP, Cristiany de Castro, atenta aos desdobramentos referentes à Pandemia do Coronavírus (Covid-19), decretada pela Organização Mundial de Saúde, considerando as orientações emanadas pelos órgãos oficiais em âmbitos Federal, Estadual e Municipal, divulgou uma nota oficial para orientar que as APAES suspendam as atividades.

Acerca das áreas de atendimento, a entidade destacou:  

Educação:

De acordo com o Decreto nº 64.862 de 13 de março de 2020, foi recomendado a suspensão gradativa das aulas de 16 a 20 de março de 2020 e suspensão total a partir do dia 23 de março de 2020.

Diante da paralisação dos serviços, a Secretaria Estadual da Educação publicou a Resolução SE 27, de 18 de março de 2020, que suspenderá os contratos e os convênios de prestação de serviços de transporte e alimentação escolar a partir de 24 de março de 2020.

Novas orientações e normativas expedidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo serão comunicadas pela FEAPAES/SP.

Assistência social:

De acordo com a Resolução SEDS – 7, de 17 de março de 2020, trazendo em seu artigo 6º a recomendação às gestões municipais adotarem medidas de suspensão das atividades dos serviços socioassistenciais, tais como, atividades coletivas em todos os serviços internos e externos.

Cumpre ressaltar que a mesma Resolução estabelece que “a inexecução parcial ou total dos serviços decorrentes da pandemia de Covid-19 não causará interrupção dos repasses financeiros, conforme Resolução SEDS 02 de 10-03-2020”.

É de suma importância que as APAES comuniquem e orientem as famílias sobre os cuidados para se evitar o contágio da doença e os procedimentos a serem adotados em caso de suspeita, especialmente para os usuários da rede APAE, os quais possuem prioridade nos atendimentos, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Saúde:

Devem ser suspensos todos os atendimentos coletivos. As APAES precisam fazer contato com a Secretaria Municipal de Saúde e seguir as determinações legais previstas pelo órgão gestor.

Os atendimentos individuais que forem mantidos deverão acontecer conforme recomendações sanitárias, com o uso de Equipamentos de Proteção Individual e mediante adoção de medidas de higienização pessoal e de ambientes.

Para as APAES que possuem parceria com o município, as suspensões em qualquer das áreas acima devem observar as normativas expedidas pelo órgão gestor.

Dos Funcionários

Quanto às questões de Recursos Humanos, é fundamental destacar que se trata de um momento extraordinário e, por conta disso, sem previsão específica na legislação vigente.

Para preservar a segurança jurídica, a FEAPAES-SP esclareceu que o Governo Federal está estudando medidas a serem implementadas mediante Medida Provisória ou Projeto de Lei, com o intuito de flexibilizar jornada de trabalho e salários, férias, dentre outros.

Com a publicação oficial dessas alterações, APAES filiadas serão  prontamente informadas.

Em virtude da autonomia dos entes federativos, as APAES que possuem parceria com o Poder Público Municipal devem estar extremamente atentas aos decretos locais.

No que pertine às orientações expedidas pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual, a entidade está  acompanhando diuturnamente a fim de direcionar as suas filiadas.

Considerando a autonomia administrativa, jurídica e financeira de cada unidade filiada, aponta as medidas que podem ser adotadas por ocasião da pandemia:  

Férias Coletivas;

Licença Remunerada;

 Home Office ou Teletrabalho;

 Paralisação transitória das atividades com possibilidade de exigência posterior de horas extras para recuperação do tempo perdido;

Banco de horas

Para os casos de trabalhadores com suspeita da doença, o isolamento é medida necessária a ser tomada para evitar o contágio a outras pessoas, a ser avaliado por um médico, que determinará o período desse afastamento.

Ações adotadas pela FEAPAES/SP

 1 – Suspensão parcial das atividades nos termos do Decreto Municipal nº 11.018 de 19 de março de 2020;

2 – Manutenção de atendimento remoto nos termos do Ofício 183/2020;

3 – Suspensão de todas as reuniões presenciais e dos eventos;

4 – Suspensão das visitas técnicas das equipes da Qualidade e Ouvidoria;

5 – Criação de Boletins sobre a Covid-19, que estão sendo enviados às APAES com informações sobre a evolução da doença, alterações legislativas e sugestões de ações.

A FEAPAES-SP incluiu no documento as medidas de prevenção, tais como, lavar as mãos com água e sabão; cobrir o nariz e boca ao espirrar ou tossir; usar álcool em gel; evitar cumprimentar pessoas com apertos de mão; evitar aglomerações; manter os ambientes bem ventilados; não compartilhar objetos pessoais, dentre outras, devem ser repassadas aos usuários e suas famílias, para serem aplicadas dentro e fora do espaço da Instituição. Ademais, o ambiente de trabalho precisa ser constantemente higienizado.

Todas as orientações repassadas seguem as diretrizes traçadas pelos órgãos públicos oficiais.

Por fim, como de praxe, novas informações sobre o tema serã


+ Cotidiano