Procon-SP alerta sobre golpe aplicado por entregadores de comida

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 4 de agosto de 2020 às 12:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:03
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Entregador dá ao consumidor uma máquina com o visor danificado com cobrança a mais

Usuários de aplicativos de entrega de comida estão sendo vítimas de um novo golpe em São Paulo. Pelo menos 125 pessoas já denunciaram ao Procon-SP que no momento em que receberam o pedido feito pelos aplicativos Rappi e iFood tiveram um valor bem maior do que o da compra debitado de suas contas bancárias. Segundo o Procon-SP as denúncias já somam R$ 600 mil debitados indevidamente.

Segundo o alerta do Procon-SP, ao entregar o pedido feito pelo aplicativo de delivery, o entregador dá ao consumidor uma máquina com o visor danificado, no qual os dados não aparecem, e onde está lançado um valor superior ao correto. O consumidor só percebe depois que a transação foi efetivada e os valores foram debitados.

Para evitar cair no golpe, o Procon-SP orienta o consumidor a não utilizar máquinas danificadas e confira sempre e valor digitado no momento da cobrança. “Observe se a senha está sendo digitada na tela certa, lembre-se que o campo de senha mostra apenas asteriscos, nunca os números digitados”, explica o Procon-SP.

Em outra situação, a pessoa recebe uma ligação do restaurante informando sobre a necessidade do pagamento de uma suposta taxa de entrega e pede os dados do cartão. O consumidor só percebe depois que a transação já foi efetivada e os valores debitados. Nesse caso, o Procon-SP orienta os usuários de aplicativos a nunca passarem seus dados por telefone ao restaurante ou aplicativo.

De acordo com o Procon-SP, quando começou receber as denúncias no mês de abril, a instituição notificou os aplicativos de entrega iFood e Rappi, questionando a situação e buscando uma solução para as vítimas. 

Foi encaminhado ainda um ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) solicitando instauração de inquérito policial contra as empresas para averiguação de suas responsabilidades penais com relação a eventuais crimes praticados por alguns de seus entregadores.

“Apesar de as empresas alegarem que os entregadores são profissionais independentes sem vínculo jurídico-trabalhista, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor tem responsabilidade solidária pelos atos de seus representantes autônomos”, afirma o Procon-SP.

Por nota, a Rappi informou que não opera com máquinas de cartão de crédito ou débito e que não há nenhuma prática de cobrança de taxa extra. Ainda, caso o usuário queira dar gorjetas ao entregador, isso também deve ser feito por meio do aplicativo, para garantir a segurança de todos. 

Sobre os entregadores, a Rappi disse instruir todos os parceiros a cumprirem integralmente regras e leis, sendo expressamente rechaçadas condutas contrárias.

Também por meio de nota, o iFood disse que já prestou esclarecimentos para o Procon-SP no passado em relação aos golpes das máquinas e não recebeu oficialmente nenhuma notificação resposta do órgão e segue à disposição. Afirmou ainda já ter prestado os esclarecimentos para o DPPC em relação a investigação em andamento.

A empresa orienta os consumidores afetados pela fraude a registrarem Boletim de Ocorrência (B.O.) e entrarem em contato com o iFood pelos canais oficiais de atendimento ao cliente via aplicativo, enviando o B.O. e extrato bancário para que a empresa possa retornar o mais breve possível.

Segundo as recomendações do iFood, o consumidor deve em qualquer tipo de transação envolvendo pagamento por meio de cartão, checar o valor no visor da máquina de pagamento e não inserir a senha caso não exiba claramente o valor. 

Caso tenha efetuado qualquer operação sem que haja certeza do valor, recomenda-se que, assim que finalizada a transação, verifique no aplicativo do seu banco o valor debitado e, havendo divergência, solicite o cancelamento imediato.


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