Programa para receber declaração do IR fica disponível a partir de 2ª, 25

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de fevereiro de 2019 às 16:09
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:24
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A declaração deve ser entregue entre as 8h do dia 07 de março e as 23h59 de 30 de abril pela Internet

O programa para
preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará
disponível a partir das 8h de segunda-feira, 25 de fevereiro, no site da
Receita Federal.

A declaração deve ser
entregue entre as 8h do dia 07 de março e as 23h59 de 30 de abril deste ano,
pela Internet.

Também a partir de
segunda-feira, os contribuintes poderão preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando
o aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço estará ainda disponível no Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal, com uso de
certificado digital.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem
tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações –
no ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a
expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018,
320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

Uma novidade é que, neste ano, o processamento da declaração
será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento na noite em que fizer a
declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências.
Entretanto, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal,
Joaquim Adir, alertou que o contribuinte deve esperar “um pouco” para verificar
se existe alguma inconsistência, porque podem ocorrer casos em que a empresa
empregadora ou o plano de saúde atrase o envio de dados. “O que libera a
declaração são os cruzamentos de dados. Espere um pouco mais”, disse Adir,
dirigindo-se ao contribuinte.

Obrigatoriedade

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição,
encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a
Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração
do contrato de venda.

No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no
ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve,
em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de
dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa
informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar
CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado,
correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado
a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$
1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$
1.171,84. A dedução por dependente é de no máximo R$ 2.075,08 e, para
instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde,
sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos
de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano
de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto
de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos
municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se
enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita,
neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar
– Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada
Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Multa

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total
do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo
correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será
aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte
imposto devido.

Restituições

Segundo a Receita, as restituições do Imposto de Renda serão
feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia
17 de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o
quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto, no dia 
18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro.


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