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Município suspendeu os serviços por conta de reformas e adaptações no Canil Municipal
Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Franca a favor da recolha de animais (carrocinha) no Município foi julgada procedente pela Vara da Fazenda Pública de Franca
A Prefeitura tinha suspendido os serviços da recolha por conta de ações junto ao Canil.
Mas, concluídas as obras, a Administração não retornou com a atividade, deixando muitos animais desprotegidos nas vias públicas da cidade.
A ação foi proposta pelo promotor Fernando Andrade Martins, em 2017. De acordo com o apurado pelo Ministério Público, o Município não contratou empresa para o serviço de coleta de animais, deixando de prestar serviço essencial a que está obrigado por lei.
O contrato anterior foi suspenso por decisão judicial e que o Município abriu procedimento licitatório nº 2448/16 para contratação de empresa de captura de animais.
Porém, o pregão foi revogado porque a obras para reforma do canil municipal não tinham terminado.
Em razão disso, o Município deixou de contratar empresa para captura de animais, já que o objeto do contrato englobava não só a captura.
Fazia parte da licitação também o serviço de manutenção, zeladoria e segurança do canil municipal.
A Administração Municipal instaurou novo processo administrativo para contratação do serviço que estava em fase de publicação de abertura.
Porém, há mais de dois anos o município descumpre lei municipal que impõe o dever do Poder Público de prestar serviço de recolhimento e captura de animais em via pública.
A obrigação está prevista no código de Defesa dos Animais do Município de Franca (artigo 30, alínea “b’, da Lei Complementar Municipal 229/13).
O fato de o canil municipal estar em reforma não afasta a obrigação da Prefeitura de prestar o serviço de captura de animais.
É que a prestação do serviço de manutenção do canil não é condição legal para o serviço de recolhimento e captura de animais.
A Vara da Fazenda Pública de Franca considerou que a Prefeitura optou pela reunião de objetos diversos na mesma licitação, não podendo servir de escusa ao não cumprimento da legislação municipal.
Como é serviço público essencial, o Município deve prestá-lo de forma contínua.
Por isso, foi solicitada a concessão da tutela de urgência para compelir o Município de Franca a providenciar a abertura de licitação para contratação de serviço de recolhimento de animais em vias públicas.
O promotor Fernando Martins requereu a condenação do Município a manter serviço de recolhimento de animais de pequeno e grande porte em vias públicas.
A Vara da Fazenda Pública de Franca considerou que é obrigação legal da Prefeitura contratar prestador de serviço terceirizado para recolhimento de animais em vias públicas.
Diante da sentença, o promotor Paulo Borges, que agora é o titular da Promotoria de Meio Ambiente e Proteção dos Animais, vai iniciar incidente de cumprimento provisório para garantir condições adequadas dos serviços do canil.
No mesmo procedimento, quer garantir a utilização do VetMóvel para coleta de animais de pequeno porte feridos na via pública
Segundo ele, uma representação recebida pela 7a. Promotoria de Justiça diz que o veículo estaria parado e sem utilização.