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39 milhões de pessoas que pediram o auxílio nunca estiveram em nenhum cadastro do governo
Milhares de pessoas se queixam de que têm direito ao auxílio emergencial, mas que o pedido foi recusado pela Caixa Econômica Federal.
São casos de todo tipo – desde mães chefes de família que teriam direito ao auxílio em dobro (R$ 1.200) até pessoas que tiveram o auxílio foi negado porque outros membros da família estão recebendo, mesmo indevidamente.
Por que esse tipo de situação acontece? No caso das mães chefes de família, os ex-cônjuges cadastraram os filhos como dependentes do auxílio emergencial. Por isso, elas não conseguem provar que são as responsáveis pela família.
O que a Caixa diz sobre isso? O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que problemas como esses vão ocorrer porque 39 milhões de pessoas que pediram o auxílio nunca estiveram em nenhum cadastro do governo. Outras, estão com dados desatualizados no Cadastro Único.
“Existem problemas porque o cadastro recebido pela Dataprev tem alguma questão que não é fiel à realidade de hoje. É importante que essas pessoas utilizem o canal de denúncia para que a Dataprev possa analisar de forma correta”, disse ele.
Segundo ele, a questão do casamento ou separação faz parte da lista de dificuldades de análise, pois faltam documentos que comprovem o estado civil das pessoas.
O que pode ser feito para consertar situações equivocadas? O Ministério da Cidadania informa que os solicitantes podem denunciar irregularidades pelo site FalaBR ou pelos telefones 121 e 0800 707 2003.
É fácil fazer a denúncia? Não muito. A reportagem tentou fazer uma manifestação no site FalaBR e encontrou a seguintes dificuldades:
- Para qual órgão deseja encaminhar a manifestação: há dúvidas se a denúncia deve se encaminhada para o Ministério da Cidadania ou Dataprev
- Sobre qual assunto deseja falar: não há a opção auxílio emergencial, apenas auxílio. Sem uma especificação precisa fica difícil encaminhar a queixa.
- Dados do local do fato: há dados solicitados como órgão/empresa e função do envolvido, que não fazem sentido para uma denúncia de auxílio emergencial.
Quem recebeu um valor a mais ou indevido pode devolver? Sim. Essa pessoa deve acessar o site Devolução do Auxílio Emergencial (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br) e inserir o CPF cadastrado no auxílio. O sistema vai gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União), que pode ser paga no Banco do Brasil.
Site Fala BR recebe denúncias sobre auxílio emergencial
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