STF confirma liminar a favor dos Correios e funcionários mantêm greve

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 23 de agosto de 2020 às 01:44
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:08
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Dias Toffoli concedeu liminar que suspendeu 70 das 79 cláusulas do acordo trabalhista dos Correios

O STF (Supremo Tribunal Federal) votou na última sexta-feira, 21, por manter a decisão da liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que suspende o acordo coletivo dos funcionários dos Correios. 

Depois da decisão da Corte, os trabalhadores decidiram manter a greve iniciada em 17 de agosto. 

Dias Toffoli concedeu liminar que suspendeu 70 das 79 cláusulas do acordo. 

Entre elas, vale-alimentação, licença maternidade de 180 dias, auxílio creche, auxílio para filhos com necessidades especiais, 30% do adicional de risco, adicional noturno e horas extras. 

Com a decisão do STF, os funcionários precisam negociar um novo acordo.

Em nota, a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares) disse que “a decisão é um ataque aos direitos dos trabalhadores e fere a Constituição Federal e autonomia entre os tribunais”.

Dada a decisão, a categoria não tem outra escolha senão a ampliação da resistência e orientação a todos os sindicatos filiados para encaminharem o endurecimento da greve em todo o país por tempo indeterminado”, lê-se na nota.

Os Correios disseram que não foram notificados sobre a decisão do STF e que, por isso, não iam se manifestar sobre a votação na Corte.

Em comunicado à imprensa feito antes da decisão do STF dessa 6ª feira, os Correios informaram que “a proposta dos Correios não retira nenhum direitos dos empregados”.

A empresa disse que ela “apenas promove adequações aos benefícios que extrapolavam a CLT e outras legislações, de modo a alinhar a estatal ao que é praticado no mercado”.

Importante frisar que os vencimentos de todos os empregados também seguem resguardados. Os trabalhadores continuam tendo acesso ao benefício auxílio-creche e aos tíquetes refeição e alimentação, em quantidades adequadas aos dias úteis no mês, de acordo com a jornada de cada trabalhador. Estão mantidos ainda – aos empregados das áreas de Distribuição/Coleta, Tratamento e Atendimento -, os respectivos adicionais”, escreveu os Correios.

*Informações: Poder 360


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