​Termina na sexta-feira (03) o prazo para vereadores trocarem de partidos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 31 de março de 2020 às 18:17
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:33
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Em Franca, ping-pongue vem sendo discutido por diversos vereadores, que devem trocar de partidos

Claudinei da Rocha

​O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) deverá receber até o dia 3, através da Justiça Eleitoral das Comarcas Eleitorais, o troca-troca de partidos entre os representantes de cargos no Legislativo.

De acordo com o calendário eleitoral, o último dia em que se considera justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional é o dia 3 de abril, conforme a Lei nº 9.096/1995.

Em Franca, a Câmara Municipal é composta por representantes das seguintes siglas: DEM, PMDB, PP, PPS, PRB, PSB, PSDB, PTB, e PTN. 

E alguns parlamentares deverão trocar de partido. Entre eles estão: Tony Hill, Carlinhos Petrópolis, Marco Garcia, Donizete da Farmácia, Ilton Sérgio, Claudiney da Rocha e Sérgio Palamoni.

A LEI 

A  Lei nº 9.096, de 19 de Setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

II – grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

Consultados pela reportagem do Jornal da Franca alguns vereadores pediram para aguardar as conversações, mas deixaram claro que têm intenção de trocar de partido.

Os vereadores Claudinei da Rocha, Donizete da Farmácia, Carlinhos Petrópolis, por exemplo, anunciaram que foram procurados por diversos partidos, mas que definirão até quinta-feira.

Donizete da Farmácia

VOTAÇÃO DE VEREADORES DE FRANCA EM 2016 E PARTIDOS QUE REPRESENTAM

Carlos César – Kaká (PSDB) – 6.070 votos

Corrêa Neves Jr. (PSD) – 6.060 votos

Adérmis Marini (PSDB) – 5.823 votos

Carlinho Petrópolis Farmácia (PMDB) – 4.186 votos

Tony Hill (PSDB) – 3.691 votos

Nirley de Souza (PP) – 3.413 votos

Marco Garcia (PPS) – 3.346 votos

Cristina Vitorino (PRB) – 3.021 votos

Pastor Otávio (PTB) – 2.749 votos

Donizete da Farmácia (PSDB) – 2.065 votos

Ilton Sérgio Ferreira (DEM) – 2.453 votos

Claudinei da Rocha (PSB) – 2.382 votos

Della Motta (PTN) – 2.220 votos

Pastor Sérgio Palamoni (PSB) – 2.214 votos

Arroizinho (PMDB) – 2.032 votos

OUTRAS NORMAS

O TRE também determinou que 6 meses antes do pleito eleitoral, todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2020 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Data até a qual os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.

Data até a qual o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos. 

E é a partir dessa data que é garantido às entidades fiscalizadoras o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

E também o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do TSE.


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