TJ-SP restabelece plantão policial regionalizado em 5 cidades da região

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de setembro de 2019 às 01:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:50
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Com decisão, crimes ocorridos entre 18h e 8h, finais de semana e feriados deverão ser registrados em Ituverava

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou a decisão da Justiça de Ituverava e mandou restabelecer o esquema de plantão regionalizado da Polícia Civil em Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava e Miguelópolis.

Isso significa que as ocorrências criminais que ocorrerem nestas cidades entre 18h e 8h, aos finais de semana e feriados, deverão ser registradas no plantão policial regional em Ituverava.

O desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes acatou a alegação da Fazenda do Estado de São Paulo de que os plantões nas cidades acima nunca ficaram abertos e que as equipes sempre trabalharam “em regime de sobreaviso”.

Ainda segundo a Fazenda, a medida que instituiu o plantão regionalizado não afeta o funcionamento das unidades policiais nos horários normais de atendimento.

Em sentença assinada, Gomes disse que não cabe ao Poder Judiciário determinar os locais de plantões, “especialmente por envolver o pagamento de horas extras ou de sobreaviso”, sem prévia análise orçamentária.

Relator do caso, o desembargador pediu parecer da Procuradoria Geral de Justiça, antes de encaminhar o caso ao colegiado na 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

Impasse

Em maio deste ano, a Delegacia Seccional de Franca adotou o esquema de plantões regionalizados. As ocorrências em Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava e Miguelópolis passaram a ser registradas no Plantão Policial de Ituverava.

Já os crimes que ocorrem em Cristais Paulista, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Pedregulho, Jeriquara e São José da Bela Vista são registrados no Plantão de Franca.

Os prefeitos reclamam da mudança, afirmando que prejudica o patrulhamento da Polícia Militar, já que as equipes terão que se deslocar a outras cidades para registrar os boletins de ocorrência.

Contrário à mudança, o Ministério Público ingressou com uma ação alegando que ela fere “direitos humanos fundamentais”, que não houve estudo para verificar o impacto na segurança pública e que a população fica desamparada sem o serviço da Polícia Civil.

Em agosto, a Justiça de Ituverava determinou que a Delegacia Seccional de Franca retomasse o funcionamento dos plantões da Polícia Civil no prazo de 48 horas, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil por unidade fechada. Agora, a sentença foi reformada pelo TJ-SP.


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